SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0116346-08.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Cristiane Tereza Willy Ferrari
Desembargadora
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. WRIT REPETIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. CASO EM EXAME Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do paciente contra decisão que decretou sua prisão preventiva em razão de sua não localização para citação. A defesa sustenta a inexistência de evasão do distrito da culpa ou de ocultação deliberada, requerendo a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (a) o habeas corpus pode ser conhecido quando reproduz integralmente pedidos e fundamentos deduzidos em impetração anterior; (b) está configurada hipótese de litispendência apta a impedir o exame do mérito da impetração. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O habeas corpus não merece conhecimento, diante da existência de impetração anterior em favor do mesmo paciente. 3.2. Verificou-se identidade entre as impetrações quanto às partes, aos pedidos e aos fundamentos jurídicos apresentados. 3.3. A duplicidade de habeas corpus caracteriza litispendência, impedindo o reexame da mesma pretensão pela via eleita. 3.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece o não conhecimento de writs repetidos que veiculam pretensões idênticas. 3.5. Configurada a litispendência, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. 4. DISPOSITIVO Habeas corpus não conhecido, com extinção do feito sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados RITJPR, art. 182, XIX. Jurisprudência relevante citada Página 1 de 3 TJPR, HC nº 0128035-20.2024.8.16.0000, Rel. Des. Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 11.12.2024; TJPR, HC nº 0098835- 65.2024.8.16.0000, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 27.09.2024.